Celorico de Basto: Foi apresentada a proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal que foi aprovada por unanimidade

Com o objetivo de acolher no concelho de Celorico de Basto uma unidade industrial de dimensões consideráveis e por, de momento, não existirem condições territoriais para acolher a respetiva unidade foi apresentada, no dia 28 de junho, em reunião de Assembleia a suspensão Parcial do PDM e do plano de Pormenor da Zona Industrial da Lameira/Rego.
A Câmara Municipal conseguiu desbloquear este processo em apenas 8 dias úteis com o envolvimento direto da CCDR – Norte, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, uma vez que estava em causa um investimento muito importante para o concelho cujo, acompanhamento direto, está a ser feito á cerca de 2 anos.
O assunto em causa foi aprovado por unanimidade uma vez que, está implicado, com esta industria, gerar a criação de 60 postos de trabalho e um investimento superior a 7.500.000,00€. No entanto, esta instalação torna-se incompatível com os referidos instrumentos de gestão territorial, na medida em que necessita de uma área coberta de 5.700m2 com uma configuração alongada, por motivos técnicos da sua linha de produção, pelo que não se encontram lotes com dimensões nem forma compatíveis em nenhum dos espaços industriais existentes no concelho, nem pode, devido à sua dimensão e à natureza da atividade, instalar-se em outra categoria de espaço, de acordo com o regulamento do PDM em vigor.
Visto que não existe, de momento, no concelho, a possibilidade de acolhimento da unidade industrial em apreço, um projeto a ser objeto de cofinanciamento através do programa Compete, destinado à produção de alumínio em bruto, ligas de alumínio e de produtos semiacabados, e, atendendo que está em causa a possibilidade de receber uma unidade industrial de inegável interesse para o desenvolvimento económico e social local e que esse mesmo acolhimento não é passível de poder aguardar pela conclusão dos trabalhos de revisão do PDM, tornou-se necessário verificar as circunstâncias excecionais a que alude a al. b) do nº2 do art. 100º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), e que permitem o recurso à figura da suspensão dos planos municipais de ordenamento do território.
Importa mencionar que a suspensão dos mesmos tem natureza parcial uma vez que, incide apenas na área com cerca de 17.743 m2 que inviabiliza a instalação da unidade industrial pretendida.
Esta suspensão obriga ao estabelecimento de medidas preventivas, de entre o elenco previsto no nº4 do art. 107º do RJIGT, tendo sido escolhidas aquelas que se julgam mais adequadas para a situação, à luz dos critérios legalmente fixados.
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